565/10.9TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 511º do CPC, e nos limites de tal reclamação. III - A ineficácia do trespasse que implica a transmissão da posição do arrendatário – artº 1118º do CC na redacção dada
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Relator: CARLOS MOREIRA
artº 511º do CPC, e nos limites de tal reclamação. III - A ineficácia do trespasse que implica a transmissão da posição do arrendatário – artº 1118º do CC na redacção dada
Trespasse - encargo e sujeito passivo de imposto
Relator: JORGE ARCANJO
todos os elementos, de forma complexiva. V - Muito embora a forma mais usual de trespasse de estabelecimento comercial seja a compra e venda voluntária (art. 874 e segs ... maioria das participações sociais, falando-se de “transmissão jurídica e indirecta”, equiparada ao trespasse. VI - Se num contrato promessa de compra e venda bilateral, que tem por objecto a compra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
estabelecimento comercial durante três meses, com o pagamento de 2/3 do valor total do trespasse e levando a cabo todas as mudanças burocráticas que a mesma impunha, designadamente, celebração ... pretender, agora, a autora, após se recusar a assinar a escritura de trespasse, por ter desistido do negócio, que o réu lhe devolva a parte do preço já paga
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fiador, quer contra ambos. III - Se o contrato que esteve na base do trespasse é uma compra e venda, são aplicáveis, em matéria de incumprimento, as regras gerais deste tipo ... pelo alienante da sua prestação. V - É ineficaz a resolução do contrato transmissivo do trespasse que não tenha juridicamente fundamento, por o resolvente não dispor do direito potestativo extintivo correspondente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posição em contratos cujo objecto seja
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Constitui ónus do recorrente que impugna a matéria de facto especificar, sob
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Uma carta, enviada pelos comitentes a uma mediadora imobiliária, na qual
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: RITA ROMEIRA
I - Não é admitida prova testemunhal, para prova de factos relativos a
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O contrato de cessão de exploração comercial, também dito de locação
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – Por contrato autorizado pelo Governo e de acordo com as
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A alínea h) do n.º 1 do artigo 165.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma obrigação diz-se exigível quando se encontra vencida e/ou depende
Direito à dedução, operação de fusão
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O lucro não integra o tipo base do crime de tráfico