509/10.8TAVNO.C1
Relator: CORREIA PINTO
jurídico que lhe está subjacente, mas apenas a possibilidade ou a probabilidade da correspondente conduta típica vir a afectar os interesses protegidos. II - A violência exigida no tipo de crime
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Relator: CORREIA PINTO
jurídico que lhe está subjacente, mas apenas a possibilidade ou a probabilidade da correspondente conduta típica vir a afectar os interesses protegidos. II - A violência exigida no tipo de crime
Relator: PROENÇA DA COSTA
conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de maus-tratos físicos, onde se incluem as ofensas corporais, como de maus tratos psíquicos, designadamente humilhações, provocações, molestações, ameaças ... remotamente poderiam ser integrados em qualquer outra previsão típica, seja no de que a conduta seria de molde a preencher um específico tipo-de-ilícito, mas fica aquém do necessário
Relator: PROENÇA DA COSTA
conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de maus-tratos físicos, onde se incluem as ofensas corporais, como de maus tratos psíquicos, designadamente humilhações, provocações, molestações, ameaças ... remotamente poderiam ser integrados em qualquer outra previsão típica, seja no de que a conduta seria de molde a preencher um específico tipo-de-ilícito, mas fica aquém do necessário
Relator: ANA BARATA BRITO
licença, por lhe ter sido exigida quantia superior à devida, não realiza conduta materialmente típica, faltando a correspondência entre o significado objectivo da conduta do agente e o significado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conduta do sujeito passivo de IVA incriminada pelo art. 105.º do RGIT encontra-se prevista no nº2 daquele preceito e não no seu nº1, e não tem a amplitude ... saber se a cada uma das declarações a entregar periodicamente à administração tributária corresponde conduta tipicamente relevante à luz do preceituado nos nºs
Relator: ANA BARATA BRITO
servindo para excluir condutas que só formalmente ou externamente são típicas; a insignificância penal exclui a tipicidade e as condutas insignificantes não serão típicas porque o seu sentido social não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
artigo 86.°da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, pratica a ação típica na modalidade de detenção quem tenha a arma consigo ou quem a tenha ... Causas de atipicidade penal são circunstâncias que, por razões materiais, excluem a tipicidade da conduta apesar de esta aparentar e formalmente encaixar-se na descrição legal, supondo, portanto, a negação
Relator: LUÍS COIMBRA
pormenor ao relato, apenas para precisar os termos da conduta, mas sem acrescentar nada de novo à descrição da acção típica relevante, também não se verifica a referida alteração factual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
inviolabilidade das coisas sob custódia pública; 2.- A ação típica neste crime pode revestir várias modalidades de conduta: destruir, danificar, inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dano, pois a lei exige a verificação de um evento separado espácio-temporalmente da conduta do agente que se traduza na lesão efetiva do bem jurídico protegido (a integridade física ... bastando com a mera colocação em perigo daquele mesmo bem jurídico. II – É tipicamente irrelevante o facto de o menor ser agarrado no braço pela arguida, pois tal não implica
Relator: HELENA MELO
lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os deveres de conduta que não respeitando à prestação principal, revestem, contudo, um papel essencial no desenrolar da relação obrigacional quanto ... relação de confiança assume um relevo importante, tratando-se de um contrato típico de cooperação entre pessoas, tal como no contrato de trabalho. III - A confiança exige a protecção
Relator: ANA BARATA BRITO
dever objectivo de cuidado, a produção de um resultado típico e a imputação objectiva desse mesmo resultado típico. II - A imputação objectiva do resultado implica causalidade conforme às leis científico ... não diminuído no resultado. III - Em casos de causalidade cumulativa, em que o evento típico é produto de várias causas sendo cada uma insuficiente para produzir o resultado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processo principal a que só é legitimo recorrer, de acordo com o princípio da tipicidade dos meios processuais, ínsito no artº 2º, nº 2 do CPC, e de acordo ... emissão de uma decisão de mérito que imponha à Administração a adopção de uma conduta positiva ou negativa, por não ser possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
decisão recorrida o que solicitou ou o que está de acordo com a sua conduta no processo, tal como decidiu o AFJ 2/2011 relativamente ao MP. V. Não temos como ... encontrar em cumprimento de pena. A pena representa a punição pela prática de ilícito típico e culposo, pelo que sendo a execução daquela causa determinante do incumprimento do dever imposto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
basta com uma pura omissão de um dever de agir, contém na sua descrição típica, para além disso, um elemento adicional, que, ao constituir um pressuposto da punição ... hipótese do artº.114, nº.2, do R.G.I.T. (a qual se reporta à conduta prevista no nº.1 do mesmo preceito). 9. Acresce que, em face das normas legais tidas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
vedado a estranhos, onde, recatada e livremente, se desenvolve toda uma série de condutas e procedimentos característicos da vida privada e familiar. VII – Se, no mandado de busca emitido ... actos relevadores do início de execução aqueles que sejam idóneos a produzir o resultado típico e relativamente aos quais, segundo a experiência comum, seja de esperar que esse resultado, através