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  1. TRC

    252/11.0T2AVR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    devedores responde pela prestação integral e este a todos libera, resultando a solidariedade dos devedores ou da lei ou da vontade das partes, como resulta do art. 513º do mesmo ... cedentes passar a fornecer pescado à A./cessionária, não se divisa nenhuma solidariedade passiva convencional. 4.- As prestações debitórias podem classificar-se em instantâneas e duradouras. Diz-se instantânea