133/2012-T
Ineptidão do pedido; benefício fiscal referente ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
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Ineptidão do pedido; benefício fiscal referente ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caso, do IVA) apenas preenche o tipo objetivo do crime de abuso de confiança fiscal se aquela prestação foi efetivamente recebida pelo agente. II - Prova indireta ... vista dos factos objeto da prova, quer de ordem quantitativa, como sucedia no antigo sistema de provas legais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Em caso de conflito de deveres (art. 36 do Cod. Penal
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: CACILDA SENA
I - O crime de abuso de confiança fiscal, recortado no artigo 105
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – O Instituto da Segurança Social, IP não está isento de custas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: FERNANDO CHAVES
A conduta do arguido ao introduzir no tacógrafo digital do veículo pesado