97 resultados nos descritores e sumários · 838 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1412/08.7TBCVL.C2

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    26º, nº 10, do Código das Expropriações se refere à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva, está a reportar-se à inexistência de risco que decorre ... expropriação (ou seja, o risco não existe porque o expropriado não vai construir efectivamente) e não à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva que esteve subjacente

  2. TREcitado por 3

    30/03.0TASTR.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    critério de “causalidade adequada” (art. 10º do Código Penal) e concretização do risco proibido criado, potenciado ou não diminuído no resultado. III - Em casos de causalidade cumulativa ... pois a consideração do comportamento lícito alternativo não evidencia uma ausência de conexão de risco entre a conduta e o resultado. Tal ausência verificar-se-ia nos casos

  3. TRCcitado por 5

    372/11.1TBACB.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    gera a anulabilidade desse contrato de seguro por inexactidão dolosa quanto à declaração de risco, nos termos do artigo 25º, nº 1 da LCS. II – Essa incidência (a falsa declaração ... condutor habitual) refere-se a um elemento muito significativo para a apreciação do risco assumido pela seguradora no contrato, com incidência na quantificação do prémio; III – A referida anulabilidade actua

  4. TREcitado por 2

    590/08.0TTSTR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    afectos e por ele controlados, circunstância em que deixa de existir o chamado “risco de autoridade” que subjaz em matéria de responsabilidade por acidentes de trabalho. iv) O que está ... nessa medida, são de utilização comum e de acesso público, e sob o risco de autoridade da entidade empregadora, o acidente é de qualificar como acidente de trabalho “in itinere

  5. TRCcitado por 6

    73/12.3TBLRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    interpretar as cláusulas previstas no contrato de seguro em causa, designadamente averiguar qual o risco tido em vista pelas partes ao assumirem as obrigações dele decorrentes. 2. Tendo as partes

  6. TRCcitado por 1

    101126/12.7YIPRT.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    seus clientes, designadamente de estudo dos riscos de crédito e de apoio jurídico, comercial e contabilístico à boa gestão dos créditos transaccionados (artº 2º, nº 2). II - O contrato ... aderente a liquidação do mesmo. Sendo “sem recurso”, o Factor assume a totalidade do risco de incobrabilidade dos créditos. IV - Deste modo, no que tange aos efeitos da cessão

  7. TREcitado por 1

    652/06.8JAFAR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    existe negligência quando a conduta do agente se traduza na criação de um risco não permitido, previsível ou cognoscível para o mesmo, e desde que se estabeleça a relevância desse ... quando se verifica um resultado danoso mediante a concretização e actualização de tal risco. II – Se o resultado - morte de doente assistido pela arguida - se tivesse produzido ainda que tivessem

  8. TRG

    97/05.7TBPVL.G2

    Relator: MANUEL BARGADO

    Estados-membros, impõe-se uma interpretação actualista das regras relativas à responsabilidade pelo risco, considerando o binómio risco dos veículos/fragilidade dos restantes utentes das vias públicas. II – As disposições ... simples culpa ou mera contribuição para a produção do dano exclua a responsabilidade pelo risco, prevista no artigo 503.º do mesmo Código. III – Não se provando a violação

  9. TRG

    6391/11.0TBBRG.G1

    Relator: ROSA TCHING

    linha eléctrica de alta tensão no prédio dos autores é geradora de um efectivo risco para a vida, saúde e segurança deles e das demais pessoas que nele habitam ... princípios da precaução e da prevenção, com vista a prever e a prevenir riscos potenciais que, de acordo com o estado actual do conhecimento científico, não podem ser ainda identificados

  10. TRE

    541/08

    Relator: ELISABETE VALENTE

    âmbito da responsabilidade pelo risco, no caso de transporte gratuito, a responsabilidade pelos danos causados pelos veículos abrange apenas os danos pessoais da pessoa transportada, pelo que ficam excluídas