1412/08.7TBCVL.C2
Relator: CATARINA GONÇALVES
26º, nº 10, do Código das Expropriações se refere à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva, está a reportar-se à inexistência de risco que decorre ... expropriação (ou seja, o risco não existe porque o expropriado não vai construir efectivamente) e não à inexistência de risco e esforço inerente à actividade construtiva que esteve subjacente