444/11.2TBCBC.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: PAULO AMARAL
Cód. Proc. Civil, e não apresentar respostas (aos quesitos antes formulados) excessivas de forma a abranger os factos que não estavam logo definidos. II- Para que a serventia não
Relator: JOÃO NUNES
tabela a que correspondem as lesões ou doenças e a resposta sintética (afirmativa ou negativa) aos quesitos formulados; (viii) tendo a sentença fixado a incapacidade constante do auto de junta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fundamentação não se confunde com a alegada falta de coerência dada à resposta de certo quesito ou sequer com a interpretação enviesada da prova produzida ou fora do contexto
Relator: LUIS CRAVO
conceito jurídico, que é um dos themas decidendum na causa, da resposta afirmativa a um quesito, por se tratar de matéria de direito, deve considerar-se não escrita tal resposta
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
provado ou não provado só pode recair sobre factos, pelo que, quando um quesito, ou, não havendo lugar à elaboração da base instrutória, um artigo dos articulados, é constituído ... direito, o tribunal não lhe deve responder. E se se tiver dado alguma resposta terá, então, que se considerar esta como não escrita. II - Autora e ré têm praticado actos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Os sinais visíveis e permanentes do artº 1548º do CC podem
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – São elementos constitutivos do contrato de mútuo: a) – A entrega a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para