194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
muito elevada, que houve errada decisão na 1.ª instância, por ser ilógica a resposta dada em face dos depoimentos prestados ou por ser formal ou materialmente impossível, por não
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
muito elevada, que houve errada decisão na 1.ª instância, por ser ilógica a resposta dada em face dos depoimentos prestados ou por ser formal ou materialmente impossível, por não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
disciplinam as relações jurídicas reais de vizinhança entre imóveis. 11 - Resultando que a resposta dada a matéria da base instrutória se mostra aparentemente inconciliável com matéria de facto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
interpretação dos preceitos da Lei de Imprensa decorre que o direito de resposta constitui-se na esfera jurídica de quem “tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam ... facto inverídicas ou erróneas que lhes digam respeito”. IV. Constituem pressupostos do direito de resposta, a ofensa ou as referências de facto inverídicas ou erróneas que possam afectar
Relator: ALBERTINA PEDROSO
confere às sentenças judiciais. 4. Muito embora a força probatória das respostas dos peritos seja fixada livremente pelo julgador, atendendo à especial conformação legal da avaliação em processo de expropriação
Relator: MARIA ISABEL SILVA
264º nº 3 e art. 650º nº 2 al. f) do CPC, a resposta à base instrutória em que se refere “Provado apenas que a Azinhaga dos Limpos começa ... depois passa para o lado de dentro do prédio dos AA.” é uma resposta manifestamente excessiva. As respostas excessivas devem ter-se por não escritas, por analogia com o disposto
Relator: PAULA DO PAÇO
decisão factos que não constassem já da nota de culpa ou da resposta do trabalhador, não se verifica a situação prevista na alínea d) do nº2 do supra referido artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
partir das provas disponíveis. c) A contradição entre um facto plenamente provado e as respostas dadas a outros pontos de facto na fase da audiência deve resolver-se a favor
Relator: JOÃO NUNES
referência à rubrica da tabela a que correspondem as lesões ou doenças e a resposta sintética (afirmativa ou negativa) aos quesitos formulados; (viii) tendo a sentença fixado a incapacidade constante
Relator: EDUARDO TENAZINHA
notificado para indicar as provas a produzir, não podendo todavia, pronunciar-se sobre a resposta do cabeça de casal
Relator: FILIPE CAROÇO
excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando o autor alega que vendeu um trator ao réu e se dá como provado que (no âmbito do mesmo contrato
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Um sujeito processual só pode responder a um recurso interposto por
Relator: SÍLVIA PIRES
infracções contratuais permanecessem sem qualquer censura. III - A esta insuficiência tem os tribunais dado resposta através da tutela do dano apelidado de «perda de chance» ou de oportunidade, que ocorre
Relator: ALBERTO RUÇO
prédio serviente que ficava em frente às mencionadas janelas, deve anular-se a resposta à matéria de facto pertinente e a sentença, ao abrigo do disposto no artigo
Relator: AZEVEDO MENDES
prazo de dez dias para a consulta do processo disciplinar e para a resposta à nota de culpa. III – O prazo de 60 dias previsto no artº 329º
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
processo de inventário não há lugar à apresentação de um articulado de réplica à resposta da cabeça de casal. 2. Sob pena de preclusão, as provas terão que ser oferecidas ... articulados da reclamação e da resposta que pelo cabeça de casal for apresentada
Relator: MARIA INÊS MOURA
matéria de direito. Nesta medida, o teor conclusivo de artigos da base instrutória, cuja resposta o Recorrente põe em causa, prejudica a sua apreciação, na medida em que a resposta
Relator: LUIS CRAVO
constando tal conceito jurídico, que é um dos themas decidendum na causa, da resposta afirmativa a um quesito, por se tratar de matéria de direito, deve considerar-se não escrita ... resposta (nos termos nº4 do art. 646º do C.P.Civil). 4.- O credor munido de título executivo apenas contra o cônjuge, meeiro, responsável pela divida comercial, pode nomear à penhora bens
Relator: RAMALHO PINTO
entre o termo inicial e o termo final do prazo de consulta e de resposta à nota de culpa, mas também que não sejam colocados entraves que tornem a consulta ... sanção, embora o empregador seja obrigado a realizar as diligências de prova requeridas na resposta à nota de culpa, é ao trabalhador que cabe o ónus da apresentação das testemunhas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
mesma entidade administrativa que foi demandada que haja sido indeferido ou não tenha merecido resposta. IV. Encontrando-se demonstrado que não foram proferidas cinco decisões judiciais, transitadas em julgado
Relator: Pedro Marchão Marques
não provados que reputa relevantes para a decisão e o dever de fundamentação da resposta à matéria de facto se reconduz também aos factos relevantes. iii) Se a matéria factual