1323/11.9TBSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
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Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Em conformidade com o disposto no artigo 495.º, n.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Se em acção com processo especial para de divisão de coisa
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O despacho que converte a multa em prisão subsidiária deve ser notificado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei