06478/13
Relator: PEDRO VERGUEIRO
considerar custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora …” - cfr. art. 23º
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Relator: PEDRO VERGUEIRO
considerar custos ou perdas “os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora …” - cfr. art. 23º
Relator: ANÍBAL FERRAZ
rendimento sujeito à incidência de IRS, categoria C, correspondente à soma dos valores de proveitos inscritos, pelo impugnante marido, nas declarações periódicas de IVA, do mesmo ... apropriado para invocar e comprovar a assunção de custos inerentes à percepção de determinados ganhos. Verdadeiramente nuclear e decisivo, é compreender o sentido da atuação dos serviços da at, conformada
Relator: ISABEL SILVA
a) - A alegação, ainda que de forma meramente conclusiva, de que “a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: SÉNIO ALVES
“I. O facto de alguém ser surpreendido na posse de estupefacientes destinados
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Inexiste qualquer especial regime normativo-disciplinante quer da forma quer do
Relator: TELES PEREIRA
I – Num contrato de utilização de trabalho temporário (no contrato definido no
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O n.º 4 do art.º 33º do DL n
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Dedutibilidade de Custos; tributação autónoma; falta de fundamentação; art. 23.º do