507/12.7TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
245 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Embora resultem ambas do trânsito em julgado da decisão do mérito
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva surgiu na doutrina e
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O depoimento da vítima pode, em determinadas condições, constituir prova bastante
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – O Instituto da Segurança Social, IP não está isento de custas
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O legislador só restringiu às acções previstas no art.º 2
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
O despacho que converte a multa em prisão subsidiária deve ser notificado
Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
Relator: ALBERTO BORGES
I – O crime de insolvência dolosa, na sua tipologiga, não exige que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O pressuposto para o conhecimento superveniente do concurso e o cúmulo