490/10.3JABRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição de escutas telefónicas, a análise das relações de inferência deve ser particularmente rigorosa e exigente quando a condenação
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição de escutas telefónicas, a análise das relações de inferência deve ser particularmente rigorosa e exigente quando a condenação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acontecido, o que se opera por via de uma presunção hominis. II. As presunções assumem um papel probatório de relevo essencial, chegando a qualificar-se a presunção como um meio ... invés de mero raciocínio judicial de carácter probatório ou a afiançar que “as presunções são o centro de gravidade de todo o sistema probatório”. III. A operatividade da presunção deve
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
formal ou materialmente impossível, por não ter qualquer suporte para ela. IV - As presunções registrais emergentes do art.º 7º do Código do Registo Predial não abrangem factores descritivos, como
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prova se tenha tornado impossível, impossibilidade que deve ser aferida em concreto. g) As presunções legais de paternidade são presunções fracas, visto que se consideraram ilididas quando existam dúvidas sérias
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
provado ou conhecido, e se chega a um facto desconhecido. VII. E dentre as presunções admissíveis encontramos as presunções naturais, judiciais ou de facto, as quais assentam nas regras ... não será legítimo ao julgador fazer apelo a regras de experiência e presunções judiciais para suportar e fundamentar suas decisões quando factualidade controvertida essencial à procedência da pretensão não resultou
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
direito, realidade não compatível com remissões, designadamente, para a “participação”. II - Não existindo presunções de dolo, os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido impõem
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Beneficiando o comprador consumidor das presunções estabelecidas nos números 2 dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8.4, cabe ao vendedor o ónus da prova ... entrega, nomeadamente resultante de acto de terceiro ou do próprio comprador. 2.- Conferidas as presunções, o consumidor tem direito à reparação do bem, sem depender da culpa do vendedor
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
diversas alíneas desse número. O que significa que neste nº 2 se consagram presunções de insolvência culposa. VI - Tais presunções, atento o advérbio “sempre” utilizado no preceito e a ausência ... daquele na redacção do nº 3 do mesmo artigo, leva a considerá-las como presunções “juris et de jure”, inilidíveis, pois, ao contrário daquilo que ocorre quanto às presunções
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
para se ter como assente que os réus são casados entre si. 2. As presunções judiciais a que alude o Art. 349º do C. C., assentam em regras da experiência
Incidência subjetiva, presunções legais, caducidade do direito à liquidação
Incidência subjetiva, leasing, presunções legais
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
impossibilidade probatória, uma violação de regras de experiência comum, uma patentemente errada utilização de presunções naturais. Não apenas o relativo do “possível”, sim o absoluto da imperatividade de uma diferente
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
prova indireta funda-se em presunções naturais, ou seja, em ilações que, com base nas regras da experiência, se retiram de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Código Civil). É que estas últimas presunções – como a presunção de compropriedade – só funcionam quanto a muros que dividam prédios da mesma espécie ou afins. IV - O autor da acção
Relator: MOREIRA DO CARMO
mãe tiveram relações sexuais e de comunhão duradoura de vida - factos integradores das presunções estatuídas no art. 1871º, nº 1, c), 1ª parte, e e), do CC) -, defendendo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
factor preço um atributo levado à concorrência, não é admissível o recurso a presunções por parte do júri para suprir a omissão de valoração parcelar do preço-base porque
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situação de insolvência que veio a ser decretada. 3 - Efectivamente, apesar de estarmos perante presunções inilidíveis de actuação culposa, a lei reporta-se claramente à actuação (ou omissão) dos administradores
Relator: MANUEL BARGADO
apesar de excluídos directamente da norma aplicável, sirvam para apoiar o estabelecimento de presunções judiciais ou para preencher, de uma forma tão ampla quanto possível, determinados conceitos jurídicos ou juízos