24 resultados nos descritores e sumários · 213 no texto integral

  1. TREcitado por 4

    535/09.0TAOLH.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    acontecido, o que se opera por via de uma presunção hominis. II. As presunções assumem um papel probatório de relevo essencial, chegando a qualificar-se a presunção como um meio ... invés de mero raciocínio judicial de carácter probatório ou a afiançar que “as presunções são o centro de gravidade de todo o sistema probatório”. III. A operatividade da presunção deve

  2. TCANsó sumário

    00715/06.0BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    provado ou conhecido, e se chega a um facto desconhecido. VII. E dentre as presunções admissíveis encontramos as presunções naturais, judiciais ou de facto, as quais assentam nas regras ... não será legítimo ao julgador fazer apelo a regras de experiência e presunções judiciais para suportar e fundamentar suas decisões quando factualidade controvertida essencial à procedência da pretensão não resultou

  3. TRC

    469/11.8T2ILH.P1.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Beneficiando o comprador consumidor das presunções estabelecidas nos números 2 dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8.4, cabe ao vendedor o ónus da prova ... entrega, nomeadamente resultante de acto de terceiro ou do próprio comprador. 2.- Conferidas as presunções, o consumidor tem direito à reparação do bem, sem depender da culpa do vendedor

  4. TRC

    555/09.4TBPBL-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    diversas alíneas desse número. O que significa que neste nº 2 se consagram presunções de insolvência culposa. VI - Tais presunções, atento o advérbio “sempre” utilizado no preceito e a ausência ... daquele na redacção do nº 3 do mesmo artigo, leva a considerá-las como presunções “juris et de jure”, inilidíveis, pois, ao contrário daquilo que ocorre quanto às presunções

  5. TRGcitado por 1

    570/11.8PCBRG.G1

    Relator: MARIA LUSIA ARANTES

    prova indireta funda-se em presunções naturais, ou seja, em ilações que, com base nas regras da experiência, se retiram de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido

  6. TRCcitado por 1

    413/11.2TBNLS.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Código Civil). É que estas últimas presunções – como a presunção de compropriedade – só funcionam quanto a muros que dividam prédios da mesma espécie ou afins. IV - O autor da acção