224/09.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
partes, lhe seja requerida, considere-a ou não fundada e pertinente. IV- O preenchimento da causa de extinção da instância executiva assenta e pressupõe que os autos estejam a aguardar ... fora desse duplo condicionalismo, não é possível concluir pela inércia do exequente, legitimadora do preenchimento da presunção de desinteresse e abandono da instância, subjacente a este normativo