14 resultados nos descritores e sumários · 203 no texto integral

  1. TRCcitado por 24

    194/09.0TBPBL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo oficiosa. VI - O possuidor goza da titularidade do direito, excepto se existir, a favor de outrem, presunção fundada ... Código Civil, compete àqueles que se arrogam proprietários, provar que o detentor não é possuidor. Podendo, assim, adquirir por usucapião, se a presunção de posse não for ilidida

  2. TRG

    575/08.6TBFAF.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    disposto no artigo 1311º do Código Civil, o proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição ... pode ser recusada nos casos previstos na lei. II - A qualidade de mero possuidor precário, não impede, só por si, a aplicação do regime do artigo 1273º já citado

  3. TRC

    2148/09.7TBCTB.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    exercício do direito (art. 1252º, nº 2, do C.C.), caberá àquele que se arroga possuidor alegar e provar que o exercício (por outrem) daquele poder de facto corresponde ... nome de outrem, impõe-se concluir que quem exerce aquele poder de facto é possuidor, podendo, por via dessa posse e desde que verificados os demais requisitos, adquirir o respectivo

  4. TCANsó sumário

    00179/05.5BEMDL

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    negócio subjacente, determinava então o artigo 90.º desse Código que o novo possuidor (aquele que praticasse os atos materiais da posse) fosse notificado para apresentar o título

  5. TCASsó sumário

    06516/13

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    vendedor, passa a ter uma posse em nome alheio, sendo apenas mero detentor ou possuidor precário, não sendo a sua situação susceptível de fundar a procedência dos embargos; 3. Também

  6. TCASsó sumário

    07791/11

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    negócio obrigacional, não obstante o mesmo poder lançar mão dos meios processuais facultados ao possuidor, para defesa do seu direito de detenção ou de gozo da coisa locada. III. Tendo