238/10.2TBTND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
adquire constitutivamente pela usucapião é o direito correspondente ao modo de exercício da situação possessória que está a sua base, estando em causa a usucapião do direito real de propriedade
21 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
adquire constitutivamente pela usucapião é o direito correspondente ao modo de exercício da situação possessória que está a sua base, estando em causa a usucapião do direito real de propriedade
Relator: MANUEL CAPELO
adquirente. VII - A existência de título e registo e bem assim a boa-fé possessória que se presume da existência de título e registo (art. 1260º
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
incumprimento desse contrato promessa de compra e venda, que não a atribuir-lhe tutela possessória. O Relator
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A violência no esbulho pode ser exercida tanto sobre as pessoas
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – O pedido de destruição de construções abusivas, bem como o de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao
Relator: LUIS CRAVO
1.- A desnecessidade da servidão traduz-se numa situação em que se
I SÉRIE Terça-feira, 24 de dezembro de 2013 Número 249 ÍNDICE
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Verifica-se uma condenação em objecto diverso do pedido quando, tendo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Só uma falta absoluta de fundamentação, que não uma deficiente ou
seguinte redação: c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 3.º e) Ações de reivindicação, possessórias, usucapião, [...] acessão e divisão de coisa comum; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — Os julgados de paz são criados por diploma
Relator: ISABEL SILVA
O registo de penhora incidente sobre prédio cuja aquisição se mostra registada
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Pretendendo impugnar a matéria de facto, em caso de gravação dos depoimentos
Relator: FREITAS NETO
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para os efeitos do artigo 1340.º CC interessa apurar o
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Optando o requerido, na sequência da notificação prevista no artigo 385º
Relator: JORGE ARCANJO
1.- A contribuição de um cônjuge, casado em regime de separação de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Os embargos de terceiro não são o meio processual adequado, para