769/09.7TALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ELISA SALES
Um “barracão de campo”, embora fechado à chave, não preenche o conceito
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: ALBERTO MIRA
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Podendo a reiteração criminosa resultar de causas fortuitas ou exclusivamente exógenas
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: ANA BARATA BRITO
I. O princípio da insignificância intervém como uma máxima interpretativa do tipo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – A sentença referente a um concurso de crimes de conhecimento superveniente
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O legislador de 2007 optou pela atribuição ao condenado do direito
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Tendo ambos os arguidos agredido repetidamente a vítima, de forma brutal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Os crimes de falsificação de documento, p.p. no art.º 256
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
Relator: RENATO BARROSO
I - A real interiorização do desvalor social do comportamento constitui factor para
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e