1918/12.3TBBCL-A.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
anos previsto no nº 3 da mesmo art. 498º. II - No caso de pluralidade de lesados no acidente, que a seguradora foi indemnizando, o início do prazo de prescrição
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Relator: MANSO RAÍNHO
anos previsto no nº 3 da mesmo art. 498º. II - No caso de pluralidade de lesados no acidente, que a seguradora foi indemnizando, o início do prazo de prescrição
Relator: ANA BARATA BRITO
sigilo, a consumação ocorre independentemente da reputação profissional dos visados ter chegado a ser lesada, pois visa-se evitar e prevenir um risco independentemente da sua concretização. X. Assim sendo ... eminentemente pessoal mas em que esse bem não chega a ser efectivamente atingido, a pluralidade de vítimas não deve interferir na decisão sobre o número de crimes cometidos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de contra-indícios, as declarações de remunerações remetidas pelo
Relator: FILIPE MELO
I – O crime de violência doméstica requere a prática de atos, isolados
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A análise do artigo 180º (Difamação) do Código Penal português só
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: TELES PEREIRA
I – No percurso expositivo de uma petição inicial (contendo a identificação das
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O RGCO, sem prejuízo do esteja previsto no regime específico de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - O crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A construção da figura do crime continuado, a sua autonomização no
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Para o cometimento do crime de abuso de confiança fiscal, quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão