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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
construção da figura do crime continuado, a sua autonomização no campo mais vasto da pluralidade de infrações, tal como veio a ser acolhida no C. Penal de 1982, assenta essencialmente ... Correia esta unidade de resolução constitui, antes, critério de distinção entre unidade e pluralidade de infrações. Isto é, só depois de assente a existência de uma pluralidade de resoluções
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Neste último caso, a prova deve fundar-se, em regra, na existência de uma pluralidade de indícios plenamente provados, admitindo-se que excecionalmente baste um só indício pelo seu especial
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
autores em duas normas, com a alegação de factos a elas subsumíveis, há pluralidade de causas de pedir, sendo que essa circunstância, todavia, não permite considerar que uma causa
Relator: ISABEL VALONGO
legis artis, consubstancia a prática de um crime de homicídio negligente. III - Existe uma pluralidade de crimes de homicídio por negligência quando o agente causa a morte a várias pessoas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Intervenção Principal Provocada formulado pela Autora na réplica e que visa a intervenção plural de Réus, em virtude de dúvida fundamentada sobre os sujeitos da relação material controvertida, pretendendo
Relator: SOFIA DAVID
Face ao estipulado no artigo 115º, n.ºs 2 e 3 do
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
decidir em face da prova indiciária. Porém, a prova indiciária requer, em princípio, uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis. III – A simples existência de impressão digital
Relator: JOÃO AMARO
políticos) constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, caracterizada, necessariamente, pelo pluralismo, pela tolerância, pela discussão de ideias e pelo espírito de abertura
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Civil e arts. 1052º a 1057º do Código do Processo Civil - para reduzir a pluralidade de direitos à unidade, outros meios - actos - existem conducentes a esse efeito. 4. Podem
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Esta impossibilidade, conceito mais exigente do que o mero incumprimento, não exige uma pluralidade de incumprimentos, nem tão pouco uma pluralidade de credores, pressupondo e traduzindo “a ideia de incapacidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
rapto e de roubo, embora a diversidade dos bens jurídicos respectivamente protegidos e a pluralidade de resoluções que transparece. IV - O acervo de atos apurados, não obstante os estritamente atinentes
Relator: ANA BARATA BRITO
eminentemente pessoal mas em que esse bem não chega a ser efectivamente atingido, a pluralidade de vítimas não deve interferir na decisão sobre o número de crimes cometidos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
artº 22º da CRP ao empregar no plural o termo “funções” afirma a amplitude do princípio da responsabilidade civil do Estado nele incluindo a função legislativa expressa em acção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
decidir em face da prova indiciária. Porém, a prova indiciária requer, em princípio, uma pluralidade de dados indiciários plenamente provados ou absolutamente credíveis. II – No caso de existir
Relator: ANA TEIXEIRA
mera “ação”, nem através da norma ou tipo legal que integra a “ação”. A pluralidade de intenções criminosas afasta a unidade do sentido social da ilicitude e impõe a consideração
Relator: MANSO RAÍNHO
cinco anos previsto no nº 3 da mesmo art. 498º. II - No caso de pluralidade de lesados no acidente, que a seguradora foi indemnizando, o início do prazo de prescrição
Relator: FERNANDO MONTERROSO
várias causas, na falta de prova directa, a sua prova exige a confluência duma pluralidade de dados indiciários