6779/04.3TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
8 resultados nos descritores e sumários · 120 no texto integral
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Os valores indicados na Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: ANTÓNIO SANTOS
para ressarcimento do dano patrimonial futuro , quer resultante da perda da respectiva capacidade de ganho ( IPP de 6 % ) e que se entenderá e abrangerá um período não inferior
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, deve ser reparado, quer acarrete para o lesado uma diminuição efetiva do seu ganho laboral, quer implique apenas um esforço acrescido ... afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante
Relator: HENRIQUE ANTUNES
apreciação íntima e, portanto, subjectivizante do lesado, quanto à sua repercussão. III) A perda relevante de capacidades funcionais, ainda que não imediata e totalmente reflectida nos rendimentos auferidos pelo lesado ... vida activa da vítima e garanta as prestações periódicas equivalentes à respectiva perda de ganho. V) O critério referido em IV, devidamente reconformado, é aplicável ao cômputo da indemnização
Relator: PEDRO VERGUEIRO
modo geral, as receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. III) A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre ... qualquer elemento neste domínio, não cabe aqui considerar esta matéria que, entretanto, perdeu qualquer consistência, porventura com referência à utilização dada ao terreno em apreço, não existindo matéria capaz