75 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 2

    500/11.7PCBRG.G1

    Relator: FILIPE MELO

    desproporcionalmente a pena. II – Assim, na determinação da medida da pena em caso de reincidência, o tribunal deverá proceder às seguintes operações: 1) determinar que pena concreta deveria caber ... não fosse reincidente; 2) determinar a medida concreta da pena na moldura da reincidência; e 3) fixadas aquelas duas penas concretas, verificar se a agravação determinada pela reincidência não excedeu

  2. TRGcitado por 1

    39/13.6GBAVV.G1

    Relator: FERNADO MONTERROSO

    escolha” da pena, quando ao crime for aplicável, em alternativa, pena privativa e pena não privativa da liberdade, o tribunal opta, por uma ou outra, fundamentando-se unicamente em considerações ... mesmos, quer se tenha optado pela pena privativa da liberdade, quer pela não privativa. III – Nada permite a aplicação de penas concretas mais próximas do limite máximo em caso

  3. TREcitado por 4

    126/13.0GALGS.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    conduzir veículos com motor - pena acessória - constitui uma censura adicional pelo facto cometido pelo agente, podendo a duração desta pena ser proporcionalmente diferente da concretamente encontrada para a pena principal

  4. TRC

    54/12.7PACVL.C1

    Relator: JORGE DIAS

    Para aplicação de uma pena de substituição tem sempre de ser encontrada em concreto a pena principal que ao caso deva ser aplicada. 2.- Os pressupostos de que o artº ... obrigatoriedade) da aplicação ao arguido da pena de admoestação, são os seguintes: - um pressuposto formal, ou seja, que a pena concreta aplicada seja de multa não superior a 240 dias

  5. TRE

    5/11.6GBPTG.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    dogmático, a suspensão da execução da prisão é uma pena de substituição, pois é necessariamente aplicada em substituição da pena concretamente determinada, ainda que revestindo a natureza de verdadeira pena ... agente, sem esquecer todas as circunstâncias que na vertente da medida da pena, em concreto, se coloquem e que não colidam com as necessidades preventivas que se deparem

  6. TRE

    1541/05.9GDLLE-F.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    pode destinar a quantificar a pena conjunta a partir das penas parcelares cominadas. O mesmo é dizer que a pena do concurso de crimes atende à personalidade do agente ... conjunto e não como mero somatório de factos desligados. II - Importante na determinação concreta da pena conjunta será, pois, a averiguação sobre se ocorre ou não ligação ou conexão entre

  7. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a aplicar não integra e não subordina a decisão punitiva, pelo que a omissão daquela opinião não afeta a validade

  8. TRE

    523/11.6PAPTM.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    fundamentação de facto da pena compreende, para além dos factos relativos à culpabilidade, os factos pessoais do agente e a descrição completa dos antecedentes criminais que se elegeram como relevantes ... qualquer situação. 5. A determinação da pena inclui a escolha da pena principal (nos casos de pena compósita alternativa), a determinação da medida concreta da pena principal, a ponderação

  9. TREcitado por 2

    2166/08.2TDLSB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    legitimidade para recorrer, desacompanhado do MP, relativamente à espécie e medida da pena, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir» de natureza não penal, e, portanto ... 8/99. VI – Em caso de recurso de despacho que julgou extinta a pena de suspensão da execução da pena de prisão, como se verifica no caso presente, valem as razões

  10. TRE

    9/12.1GCPSR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    aplicação do disposto no artigo 86º do Código Penal – aplicação de pena relativamente indeterminada – supõe a existência de declaração de que o arguido é “alcoólico habitual ou por tendência ... requisitos: a) - O agente ter praticado um crime a que devesse aplicar-se concretamente a pena de prisão; e b) - Que o agente seja um "alcoólico habitual", ou com "tendência

  11. TRE

    126/13.0GALGS.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    conduzir veículos com motor - pena acessória - constitui uma censura adicional pelo facto cometido pelo agente, podendo a duração desta pena ser proporcionalmente diferente da concretamente encontrada para a pena principal

  12. TRC

    33/13.7PAPBL.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    Código. Bastando que da motivação resulte, de forma fundamentada, em concreto, aquela que dentro das múltiplas penas de substituição é tida por mais ajustada ao caso concreto; 2.- Não ... sentido exigir que o tribunal enuncie, em abstrato, todas as penas aplicáveis e afaste, uma a uma, a sua aplicação, quando da opção fundamentada por uma elas resulta o afastamento

  13. TRE

    2375/12.0TBSTR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    não sejam transpostos os respectivos limites de aplicação, designadamente em matéria de moldura punitiva (pena de prisão não superior a cinco anos, na redacção aprovada pela Lei nº 48/07 ... específicos do ilícito de mera ordenação social. VI - Se, para a determinação concreta da medida da pena acessória de proibição de conduzir, o tribunal lançou mão explicitamente de uma fórmula