159 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    ordem espiritual, ideal ou moral; é o prejuízo que não atinge em si o património, não o fazendo diminuir nem frustrando o seu acréscimo. Há uma ofensa a bens ... prejuízo que, sendo insusceptível de avaliação pecuniária, porque atinge bens que não integram o património do lesado que apenas podem ser compensados com a obrigação pecuniária. VIII - No tocante

  2. TRCcitado por 10

    1721/08.5TBAVR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ponderação das realidades da vida. II - A indemnização reveste, no caso dos danos não patrimoniais, uma natureza acentuadamente mista, não obedecendo o seu cálculo a uma qualquer fórmula matemática, podendo ... apresentam. III - Na apreciação, em sede de recurso, de indemnizações por danos não patrimoniais, estando em causa critério de equidade, as indemnizações arbitradas apenas devem ser reduzidas quando afrontem manifestamente

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo que elas tenham em vista demonstrar factos cuja prova seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Concluindo, este princípio, obriga a administração tributária a realizar todas as diligências ... L.G.T., segundo a qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta

  4. TRCcitado por 1

    505/08.5TBTND.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam a tutela do direito, isto é, desde que se apure uma grave lesão susceptível de causar, segundo a experiência ... vida, danos não patrimoniais merecedores de tutela jurídica. 2. O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, mas com características de depósito irregular e de mandato, nos termos

  5. TREcitado por 1

    237/07.1TBMAC.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado ... formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ser calculado segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica

  6. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos Códigos do I.R.S. e do I.R.C., as quais apresentam características verdadeiramente estruturais, uma vez que passam a considerar para efeitos

  7. TRCcitado por 2

    1556/07.2TBAGD.C1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    lesado num longo período de vida activa. 2. Na indemnização pelos danos não patrimoniais sofridos pela lesada, para além da intensidade das dores e da gravidade das sequelas sofridas, deve ... Sendo o cálculo da indemnização devida por danos futuros e por danos não patrimoniais, actualizado à data da decisão proferida, os juros de mora não são devidos desde a data

  8. TREcitado por 1

    7986/11.8TDLSB.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    créditos, o tipo objectivo, consiste na destruição, danificação, ocultação ou sonegação de parte do património, após a prolação de sentença condenatória que possa ser dada à execução. O desaparecimento ... património também é relevante, quando o devedor não saiba responder pelo seu paradeiro sendo-lhe exigível esse reconhecimento. II – O crime consuma-se com os actos de diminuição do património

  9. TCANcitado por 8só sumário

    00997/12.8BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    credores, tanto mais que esta demonstrou que a situação de empobrecimento do seu património e diminuição dos seus resultados líquidos operacionais se ficou também a dever a factores exógenos, extra