733/12.9TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não está, assim, sujeita a qualquer prazo a propositura da acção de investigação de paternidade
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Não está, assim, sujeita a qualquer prazo a propositura da acção de investigação de paternidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedidos e identidade de causa de pedir, entre uma acção de impugnação de paternidade e uma outra de investigação de paternidade, se naquela o A. obtém sentença, transitada, que declara ... filho, e este último pretende, depois, propor acção para ver reconhecida judicialmente a paternidade daquele. 2.- Há identidade de sujeitos, apesar da diversidade de posição processual, se na acção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa e da sucumbência. c) A causa de pedir da acção de investigação da paternidade é constituída apenas pela relação de procriação biológica, cabendo a prova dos respectivos factos ... tornado impossível, impossibilidade que deve ser aferida em concreto. g) As presunções legais de paternidade são presunções fracas, visto que se consideraram ilididas quando existam dúvidas sérias sobre a paternidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para o exercício maduro e ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
26º, nº 1, da Constituição – onde se inclui o direito ao conhecimento da paternidade biológica e ao estabelecimento do respectivo vínculo jurídico – não exige a imprescritibilidade da acção de investigação ... paternidade, exigindo apenas que o prazo concedido não impossibilite ou dificulte excessivamente o exercício maduro e ponderado do direito de propor essa acção. . O prazo de dez anos após
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Só é inepto o pedido quando ele é formulado em termos
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
requerer a realização de perícia legal no âmbito de uma acção de investigação de paternidade, indica como seu objecto a “investigação biológica da filiação”, delimita efectivamente uma “questão de facto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
materialmente competentes para tramitar a execução por custas emergente de ação de investigação de paternidade
Relator: CARVALHO GUERRA
entre o direito à integridade física e o direito ao conhecimento e reconhecimetno da paternidade, ambos dotados da mesma dignidade constitucional, não passa pela imolação de um e consequente absolutização
Relator: MOISÉS SILVA
I - A recusa do pretenso pai em sujeitar-se a exame hematológico
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O prazo de dez anos previsto no artº 1817º, nº1, do Código
Relator: ALBERTO RUÇO
mesma resultou de negociação entre as partes, está também a atribuir-lhe a paternidade da cláusula, isto é, a presumir que a cláusula foi proposta precisamente por quem
Relator: FRANCISCO XAVIER
menor e a sua entrega ao pai, competente para decidir da regulação das responsabilidades paternais são os tribunais daquele Estado-Membro onde o menor residia habitualmente antes da deslocação ilícita