403/13.0TBBRG-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
para efeitos de arresto tem de assentar em factos concretos que, objetivamente, revelem ou indiciem uma situação de perigo de insatisfação do crédito do requerente. II - Estando demonstrado apenas
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Relator: MANSO RAÍNHO
para efeitos de arresto tem de assentar em factos concretos que, objetivamente, revelem ou indiciem uma situação de perigo de insatisfação do crédito do requerente. II - Estando demonstrado apenas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos e não aplicar uma sanção, o que explica que a medida ... menos diminui consideravelmente - o risco de que o comerciante arguido venha a expor os objetos em causa para venda (sem a necessária autorização) depois de ter sido clara e formalmente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
postos em marcha, tais atos, sob uma análise objetiva, comportam já um juízo de uma intensidade e de uma proximidade do perigo para o bem jurídico protegido num patamar tão
Relator: BRÍZIDA MARTINS
lado, a mesma assembleia e a ata que narra a deliberação tomada tinha por objetivo a dissolução da sociedade, e não é a circunstância de conter uma declaração inverídica sobre ... finalidade. O elemento alterado não tem alcance suficiente para causar dano ou pôr em perigo a segurança jurídica probatória que o documento, pela sua natureza e características, está destinado
Relator: JORGE DIAS
crime de fraude fiscal é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa à Conta do Estado na rubrica que inclui as receitas fiscais destinadas ... revelados à administração tributária ou da celebração de negócio simulado. 3.- O tipo objetivo de ilícito preenche-se, pois, com a adoção de condutas que visem a não liquidação, entrega
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
caso de medidas cautelares e de polícia (sempre dependentes dos pressupostos urgência e perigo na demora); ou b) Por encargo do Ministério Público (caso em que é necessária a cobertura ... outra pessoa que nele exerça funções com vista à solicitação de documentos ou quaisquer objetos que estiverem na posse daquele órgão, para a prossecução de fins do processo penal, integra
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: ALBERTO BORGES
I - Com a declaração de insolvência, abre-se uma nova fase na
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Os sinais visíveis e permanentes do artº 1548º do CC podem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Um auto de notícia pode ser valorado como meio de prova, mas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O instituto da perda dos instrumentos e produtos do crime funda
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 143.º do Código Penal não prevê um crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que
Relator: FILIPE CAROÇO
Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório