925/07.2TBFLG.G2
Relator: ESTELITA MENDONÇA
Relação para ser aditado à base instrutória mais um quesito -, tendo por base a mesma matéria de facto, produzir uma nova sentença no que a essa matéria diz respeito, invertendo
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Relator: ESTELITA MENDONÇA
Relação para ser aditado à base instrutória mais um quesito -, tendo por base a mesma matéria de facto, produzir uma nova sentença no que a essa matéria diz respeito, invertendo
Relator: JOÃO NUNES
correspondem as lesões ou doenças e a resposta sintética (afirmativa ou negativa) aos quesitos formulados; (viii) tendo a sentença fixado a incapacidade constante do auto de junta médica, remetendo para ... impõe anular a mesma, a fim de que o tribunal recorrido fixe novamente a incapacidade, concretizando e esclarecendo o motivo da mesma, com consequente prolação de nova sentença. Sumário
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória, ou, na ausência desta, o artigo dos articulados, onde se encontra ... facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento
Relator: HENRIQUE ANDRADE
factual, devendo, por isso ser quesitada e respondida, a matéria referente à intenção com que as partes de um contrato o celebraram. II – Nos termos do artº712.º, nº4 ... recorrida anulada relativamente a certo ponto de facto, este apenas poderá ser objecto de novo julgamento para evitar contradições na decisão. III – Se a sentença julga verificada a simulação
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: LUIS CRAVO
1. A presunção do art.7º do C.R.Predial, aplicável ao registo automóvel
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: ROSA TCHING
1º- Com vista a resolver as situações de sobresseguro, criadas pela discrepância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ALBERTO RUÇO
1.No domínio do Código Civil de Seabra, até à alteração introduzida neste
Relator: MANUEL BARGADO
I - O actual regime do divórcio, instituído pela Lei n.º 61/2008