00997/12.8BEPRT
Relator: Pedro Marchão Marques
administração, conceitos a que não só o legislador não alude na redacção da norma em causa, como intrinsecamente se encontram em manifesta antinomia com o conceito jurídico de “responsabilidade ... deixaria afinal a norma em causa praticamente desprovida de conteúdo útil. VIII – Atento o primado da lei sobre as orientações administrativas (princípio da legalidade), as regras estatuídas nas circulares