1144/05.8TASTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
afectação da consequência máxima às situações limite. II - Os princípios da proporcionalidade e da necessidade da pena cobrem todo o processo aplicativo e subsistem até à extinção da sanção imposta
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Relator: ANA BARATA BRITO
afectação da consequência máxima às situações limite. II - Os princípios da proporcionalidade e da necessidade da pena cobrem todo o processo aplicativo e subsistem até à extinção da sanção imposta
Relator: CARVALHO MARTINS
medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do devedor e necessidade do credor, devendo aquelas possibilidades e outras necessidades serem actuais. Na fixação dos alimentos ... conta em cada caso concreto, não só as necessidades primárias do alimentado, mas também as exigências decorrentes do nível de vida e posição social correspondentes à sua situação familiar
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
empresa. III –A norma do art. 35 nº 1 do Cod. Penal (estado de necessidade desculpante) reporta-se unicamente à defesa de bens jurídicos eminentemente pessoais. Estando em causa bens
Relator: RITA ROMEIRA
sempre à fixação do “quantum” da prestação de alimentos, desde que se prove a necessidade dos mesmos e o progenitor/obrigado não demonstre a impossibilidade de os prestar. II – Sendo ... situação que, eventualmente, venha a ocorrer de impossibilidade de carrear para os autos informações necessárias a se conhecer e provar a sua situação sócio-económica. IV – Sendo a alimentanda
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
tanto ao nível da matéria de facto como de direito. IV – O estado de necessidade surge quando o agente é colocado perante a alternativa de ter de escolher entre cometer ... ilícito ou deixar que, como consequência necessária de o não cometer, ocorra outro mal maior ou pelo menos igual ao do ilícito. V – Depende, também, da verificação de outros requisitos
Relator: FERNANDO CHAVES
São pressupostos do estado de necessidade desculpante a verificação de uma situação de perigo actual para bens jurídicos de natureza pessoal (vida, integridade física, honra e liberdade) do agente
Relator: PAULA DO PAÇO
contrato de trabalho a termo resolutivo, só pode ser celebrado para satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade. III- Entre as diversas ... situações de necessidade temporária da empresa, está a circunstância de uma empresa apresentar um ciclo anual de produção que apresenta irregularidades (“picos” de trabalho) decorrentes da natureza estrutural- não conjuntural
Relator: JOAQUIM CONDESSO
clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 11. Diz-nos o artº ... este princípio, obriga a administração tributária a realizar todas as diligências que se afigurem necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material. Quer isto dizer
Relator: ANA BACELAR CRUZ
cuja moldura penal abstrata é superior a três anos de prisão; - a idoneidade ou necessidade da medida para a descoberta da verdade ou para a prova; - a razão de ciência ... prisão, bem como as circunstâncias da investigação de onde decorra a indispensabilidade ou assinalável necessidade das escutas telefónicas para a descoberta da verdade, no sentido da prova de tal crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ordem emitida é punida com a pena prevista para o crime de desobediência é necessária para o preenchimento do tipo objetivo do crime p. e p. pelo art. 348º nº1 ... Penal em resultado da articulação entre o princípio da legalidade e da necessidade de tutela penal significa, por um lado, que sempre que o legislador tenha previsto em termos normativos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
192º e 215º), a verdade é que tal princípio apenas se reconduz à necessidade de tratar igualmente o que é semelhante e de distinguir o que é distinto, sem prejuízo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
indemnizar o lesado pela paralisação diária de um veículo que satisfaz as suas necessidades básicas diárias. 4. A apreciação dos danos de natureza não patrimonial tendo de assentar na respectiva
Relator: MANUELA FIALHO
aprovado pela maioria dos credores e judicialmente homologado, nem tendo havido a competente e necessária autorização para o pagamento em prestações dos créditos mencionados e para a redução da taxa
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
direito à produção de prova está limitado pela sua admissibilidade, relevância jurídica e necessidade (artigos 124.º e 340.º, nº 1 e 3 do Código de Processo Penal ... essa concretização é inútil para os autos, o princípio da necessidade impõe que não se admita. Ou seja, não há um direito absoluto à produção de qualquer prova de forma
Relator: JOSÉ FETEIRA
termos de fundamento da sua pretensão. Daí que nem se quer se coloque a necessidade de apreciar a invocada ilicitude de despedimento e consequências daí decorrentes face ao pedido ... sido alvo de despedimento por parte da R., ainda que com fundamento na necessidade de extinção do seu posto de trabalho – sendo insuficiente, pelos motivos expostos, a declaração
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
verdade material do sujeito passivo, mas apenas as diligências que, em concreto, se revelem necessárias; II. Não se mostra necessária a obtenção de registos de transporte ou armazenamento de resíduos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
evasão fiscal, lesivas do erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio ... outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas na lei devem revelar-se necessárias
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
notificação antes de o processo ser enviado para tribunal. Assim, verificada a necessidade de se proceder à notificação a que se refere a alínea
Relator: LUIS CRAVO
aguardar reparação, o lesado que adquire um outro veículo para a satisfação das suas necessidades de circulação, cessação que deve considerar-se a partir desta última data (cf. arts. 570º
Relator: ALBERTO BORGES
bens, não pode considerar-se extinta: mantém personalidade jurídica, sendo-lhe aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições que regem as sociedades não dissolvidas