450/08.4TAETZ-A.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
Custas Processuais não prevê o pagamento em prestações quer da multa quer das penalidades em que os intervenientes processuais venham a ser condenados, antes inculcando que o seu pagamento deverá
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Relator: PROENÇA DA COSTA
Custas Processuais não prevê o pagamento em prestações quer da multa quer das penalidades em que os intervenientes processuais venham a ser condenados, antes inculcando que o seu pagamento deverá
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
determinado pelo tribunal de recurso, a mera notificação da nova sentença aos sujeitos processuais, com cópia integral, e a garantia de acesso à mesma a quem esteja legitimado ... 23/09, apenas é aplicável à pena de prisão, não sendo a pena principal de multa passível de atenuação especial ao abrigo do Regime dos jovens delinquentes
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
apesar daquela intenção, a diligência se iria realizar, o faltoso incorre em multa nos termos dos arts. 519º, nºs 1 e 2, 266º, nºs 2 e 3 do Código ... Processo Civil e 27º, nºs 1 e 4 do Regulamento das Custas Processuais. Sumário do relator
Relator: ANA BARATA BRITO
cúmulo jurídico de penas de multa correspondentes a crimes em concurso efectivo é obrigatório, devendo englobar também as multas cumpridas e extintas. 2 - O condenado tem direito à pena única ... sofreu uma fragmentarização acidental por vários processos. Razões exclusivamente acidentais e de procedimento – razões processuais – não podem ditar diferenças de tratamento material, particularmente no que às consequências do crime respeita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estatui o artº.456, nº.1, do mesmo diploma legal que será condenado em multa e indemnização à parte contrária, se esta a pedir, o litigante ... praticado omissão grave do dever de cooperação ou use o processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O nº 2 do art. 333 do CPP confere ao tribunal
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: LUIS CRAVO
O despacho de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente no
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: FERNANDO CHAVES
A circunstância de não ter ficado provado em qual dos dois momentos
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: JOÃO AMARO
Após o cancelamento definitivo de uma condenação no registo criminal, não pode
Relator: CRUZ BUCHO
I – Nos termos do art. 374 nº 2 do CPP, a fundamentação
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em