06739/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 3. A deliberação em conferência pode assumir uma de duas modalidades. Em primeiro lugar pode ser inserida no acórdão que virá a incidir sobre o recurso, seguindo, neste caso
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 3. A deliberação em conferência pode assumir uma de duas modalidades. Em primeiro lugar pode ser inserida no acórdão que virá a incidir sobre o recurso, seguindo, neste caso
Relator: JOSÉ FETEIRA
contrato de trabalho porventura estabelecido entre as partes; v. O despedimento constitui uma das modalidades de cessação do contrato de trabalho (art. 340º do Código do Trabalho aprovado pela ... 7/2009 de 12-02 e que é o aqui aplicável), modalidade esta da iniciativa da entidade empregadora e supõe uma manifestação de vontade da parte da mesma em fazer cessar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil): a-Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar (modalidade de dolo ou negligência grosseira substancial); b-Tiver alterado a verdade dos factos ou omitido ... factualidade relevante para a decisão da causa (modalidade de dolo ou negligência grosseira substancial); c-Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação ou use o processo ou os meios
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: JACINTO MECA
artigo 22º do CIRE não pode deixar de ter em conta qualquer das modalidades de dolo – directo, necessário e eventual. II - Não se verificando a situação legal enunciada no artigo ... declaração infundada do pedido de declaração de insolvência é geradora de responsabilidade civil na modalidade de danos patrimoniais e não patrimoniais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nova redacção introduzida pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, prevê como modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal, o leilão electrónico. É a portaria 219/2011 ... institui esta modalidade regra de venda de bens penhorados em execução fiscal. 2. A lei não consagra a exigência de uma especial notificação aos contribuintes das propostas por eles apresentadas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Para o preenchimento do tipo de falsificação na modalidade prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 256.º, do CP, tem de existir da parte do agente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário ... esse direito lhes seja conferido. III – Aos doadores não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teriam feito se soubessem
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
confiança de que ele seria integralmente cumprido; 4) Para haver abuso do direito, na modalidade de “venire contra factum proprium”, é necessário saber se a conduta do pretenso abusante
Relator: BRÍZIDA MARTINS
coisas sob custódia pública; 2.- A ação típica neste crime pode revestir várias modalidades de conduta: destruir, danificar, inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma, subtrair; 3.- A subtração
Relator: HENRIQUE ANTUNES
terceiro, sendo, por isso, infungível. o) O tribunal é soberano na escolha da modalidade da sanção pecuniária compulsória
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
mobbing tem necessariamente de ser cometida sob a forma dolosa em qualquer das modalidades em que o dolo pode registar-se: directo, necessário ou eventual
Relator: PROENÇA DA COSTA
valor máximo de vales de 60€, deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar
Relator: FERNANDO BENTO
mesmo serviço enquadram-se no âmbito de aplicação subjetivo daquele diploma, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem ... regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado transitaram para a correspondente modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, mantendo o contrato por tempo indeterminado
Relator: HELENA MELO
contrato de prestação de serviços e no contrato de mandato (que é uma modalidade do contrato de prestação de serviços) – natureza que o mesmo assumia quando as RR. praticaram actos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não prevê uma forma ou modalidade de reconhecimento (dito descritivo), mas antes meras declarações processuais com vista à identificação de pessoa. Estas declarações integram o procedimento para reconhecimento em sentido
Relator: Catarina Almeida e Sousa
invocação do princípio do abuso do direito. VIII. Não configura abuso de direito, na modalidade do “venire contra factum proprium”, o facto de o Reclamante na mesma data
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
fins lucrativos; (iii) aceite nos serviços em causa um pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, formulado por uma pessoa colectiva com fins lucrativos, e junto ... Processo Civil, a notificação à parte do indeferimento do pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono presume-se feita no terceiro dia posterior ao do registo
Relator: REGINA ROSA
disposto no art.198º reportado à nulidade da citação. E isto porque, nas duas modalidades de nulidade da citação (falta de citação - art.195º -, e a nulidade stricto sensu ... execução [art.814º/1-d)]. VI - A citação pode ser pessoal ou edital. Esta última modalidade “tem lugar quando o citando se encontre ausente em parte incerta ou quando sejam incertas
Relator: MANUEL MATOS
garantia de potência que os electroprodutores em regime ordinário podem prestar ao SEN, suas modalidades e remuneração, constam da Portaria n.º 765/2010, de 20 de agosto, editada ao abrigo ... investimento em capacidade de produção de energia elétrica, a longo prazo, uma das modalidades de serviços de garantia de potência, consiste no pagamento de um montante em euros por cada