134/05.5GACTX.E3
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se a actividade do lesado/demandante é só uma, a “atividade comercial
Relator: MARIA INÊS MOURA
lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão. 3. Os lucros cessantes têm de aferir-se pelo lucro líquido da exploração da actividade, que a A. deixou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como os lucros cessantes. 2. A indemnização a pagar pela ré à autora, em virtude da cessação do contrato, corresponde
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Na reparação do dano consistente na privação do uso do veículo
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - No domínio da responsabilidade contratual a ilicitude de um facto danoso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: JOÃO AMARO
I – Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O advogado que, após ter combinado com os seus clientes a
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os