13 resultados nos descritores e sumários · 456 no texto integral

  1. TRC

    390/12.2T2AND-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Verificados os pressupostos de admissibilidade estabelecidos na lei processual civil, a circunstância de estarmos perante uma acção popular cível não obstará a que o demandado deduza pedido reconvencional, ainda ... especificidades da acção popular cível – que, por definição, envolve um alargamento da legitimidade processual activa a todos os cidadãos, independentemente do seu interesse individual ou da sua relação específica

  2. TCANsó sumário

    00132/03 - COIMBRA

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    desvio às regras gerais da legitimidade processual, tendo como finalidade a prossecução de interesses públicos e não pessoais, traduzindo-se num elemento de participação activa dos cidadãos na vida política ... direito de acção popular é um direito de acção judicial em que a legitimidade não é averiguada de modo concreto e casuístico, afastando-se a noção de interesse directo

  3. TRC

    85/13.0TBACN-A.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    social;- resultar da sua execução dano apreciável. 3.- O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade activa e os dois restantes são elementos integrantes da causa de pedir. 4. A apreciação ... suspensão de deliberação social de contrato de transmissão da qualidade de associada exorbita da legitimidade processual e insere-se já no âmbito da legitimidade material e do mérito

  4. TCANsó sumário

    00224/13.0BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    legitimidade activa» tem a ver com a posição do autor ou do requerente na demanda, de tal modo que quem deduz o pedido ao tribunal seja alguém que retire utilidade ... acção, alguém em cuja esfera jurídica, pessoal, se repercuta essa utilidade; II. Este pressuposto processual tem a ver com o posicionamento da parte na relação jurídica litigada, tal como

  5. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A reforma dos impostos sobre o património também introduziu alterações nos

  6. TRE

    214/12.0TTEVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    vindo essa parte processual recusar a obediência ao ordenado, por tais documentos estarem sujeitos a sigilo bancário, o juiz tem agora que decidir sobre a legitimidade ou ilegitimidade da recusa ... questão diferente da que foi apreciada no primeiro despacho, pelo que, se decidiu pela legitimidade da recusa e se conformou com a mesma, abstendo-se, agora, de obter a prova

  7. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  8. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c

  9. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde