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  1. TREcitado por 4

    552/09.0GCSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    assumida na vertente “media” ou jornalística, através da Resolução 1003 (1993) sobre ética em jornalismo, da Recomendação 1589 (2003) sobre liberdade de expressão nos media na Europa, retomadas pela Resolução ... sobre ameaças à liberdade de expressão de jornalistas e Resolução 1577 (2007), para a descriminalização da difamação (“Towards decriminalisation of defamation”). IV - Este movimento teve, recentemente, um acréscimo de autoridade

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    dentro dos estritos pressupostos jurídico-normativos estabelecidos pela lei. 7.ª A interpelação de «jornalistas», diretores de informação, administradores ou gerentes de entidade proprietária de órgão de comunicação social ... artigo 11.º, n.º 5, do Estatuto do Jornalista). 8.ª A solicitação de imagens captadas e na posse de órgãos de comunicação social para os fins do processo

  3. TRC

    75/11.7TAFZZ.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    Quando se trata de artigo de opinião assinado, publicado num jornal, “só” o autor do texto é responsável pelo crime, o mesmo é dizer, apenas este é o autor ... crime de deve ser perseguido como tal. Eximindo o diretor do jornal da função de censor do conteúdo de conteúdos subscritos por outrem devidamente identificado

  4. TRE

    944/12.7TAPTM-A.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    fonte de informação proveniente do serviço a que o funcionário está afecto, como os jornalistas responsáveis pela publicação da notificação, por todos eles serem indiciariamente co-autores daquele mencionado crime ... isso que é de indeferir a quebra de segredo profissional pedida para os jornalistas que foram ouvidos como testemunhas e se recusaram legitimamente a revelar a fonte, mas que deviam

  5. TCASsó sumário

    06463/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    mensagens entre a contra-interessada, visada no artigo publicado e os directores do jornal, assim como, considerando o teor das mensagens trocadas, resulta demonstrado que em nenhum momento se suscitaram