1254/12.5TBTNV-E.C1
Relator: TELES PEREIRA
igualdade estabelecido no artigo 13º, nº 1 da CRP. II – Com efeito, gera esta irrecorribilidade uma desigualdade sem fundamento relevante, decorrente da circunstância de ao devedor não ser permitido recurso
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Relator: TELES PEREIRA
igualdade estabelecido no artigo 13º, nº 1 da CRP. II – Com efeito, gera esta irrecorribilidade uma desigualdade sem fundamento relevante, decorrente da circunstância de ao devedor não ser permitido recurso
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Não sendo de mero expediente e inexistindo norma legal específica que determine a sua irrecorribilidade, a conclusão que se impõe é a de que o recurso é admissível por força
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No seguro de coisa, o segurador está vinculado à realização de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os critérios regulativos do valor da indemnização dispostos nas Portarias nºs
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A distinção entre simulação absoluta e simulação relativa tem a importância
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A cláusula de inimpugnabilidade prevista pelo nº 3 do art. 280º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. O recurso para a melhoria da aplicação do direito ou à
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É irrecorrível a decisão que declara a nulidade insanável por emprego
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos em que o pedido cível é deduzido pelo Ministério
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Tendo o requerimento em que o arguido invocou a prescrição do
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Número 243 ÍNDICE
enquadre nas boa, respeitante ao processo n. 4/07.2PEALM do 1.º Juízo hipóteses de irrecorribilidade previstas no artigo 400.º Criminal de Almada, nos termos e com os seguintes