06309/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito em função de valores ou interesses supra-individuais. Pelo contrário, colocando-se o assento tónico do dever de segredo na esfera ... erário público, no limite pondo em causa a satisfação das necessidades colectivas, mas igualmente dos próprios interesses dos particulares não relapsos, devido a violação do princípio da igualdade
- REFORMA DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO. ALTERAÇÕES NOS CÓDIGOS DO I.R.S. E DO I.R.C
- ARTºS.58-A E 129, DO C.I.R.C
- AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO BANCÁRIA
- AMPLITUDE DA ÁREA DE TUTELA DA NORMA IMPOSITIVA DO SIGILO BANCÁRIO
- PRINCÍPIO DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
- PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE. ARTº.18, Nº.2, DA C.R.PORTUGUESA