98/11.6TBNIS.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, cumulativamente, são formulados pedidos que produzam efeitos jurídicos contraditórios entre si, que se excluam mutuamente e desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais ... regras processuais da cumulação de pedidos vertidas no artº. 470º, nº. 1 conjugado com o artº. 31º, nº. 1 ambos do CPC. II) - São substancialmente incompatíveis entre si, gerando ineptidão