64/09.1TBTMR.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
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Relator: TELES PEREIRA
I – O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: LUÍS COIMBRA
O segmento “acessível em razão das suas funções” referido no n.º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A atribuição da indemnização por danos futuros emergentes de acidente em
Relator: RENATO BARROSO
I - Tendo-se provado que o arguido, ao seguir na viatura do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O crime de abuso de poder constitui um crime de função
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: FERNANDO PINA
I – Nos termos do art. 31.º da Lei de Imprensa, as
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nos casos em que o pedido cível é deduzido pelo Ministério
Lei n.º 83/2013 Os artigos 36.º e 66.º-B
Portaria n.º 353-A/2013 Para assegurar os valores de caudal mínimo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido pelo crime de associação criminosa é a
que altera a Diretiva 96/98/CE do Conselho relativa aos equipamentos marítimos
Relator: ANA BARATA BRITO
I. O princípio da insignificância intervém como uma máxima interpretativa do tipo
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
Não é coautor de um crime de violação quem, embora tendo participado
I SÉRIE Sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Número 227 ÍNDICE