1292/12.8TBFAF-C.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão ... rever decorrido 1 ano” e que, por posterior deliberação da Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes, foi entendido que o Autor se encontrava apto para o trabalho, não merece reparo
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: LUIS CRAVO
superior interesse da criança deve ser realizado tanto quanto possível dentro do enquadramento familiar natural, da família biológica e/ou alargada. 6. Nesta medida, a adopção só pode surgir depois ... deste último normativo – que os pais, por acção ou omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, ponham em perigo a segurança, a saúde, a formação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
. Num contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
Relator: RAQUEL REGO
I - A consciência da importância da primazia da família biológica, impõe dar
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O crime de condução de veículo com motor sem habilitação legal
Relator: HELENA MELO
I - O dano da privação do uso é um dano de natureza
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre