473/11.6TAFFAF.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
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Relator: LÍGIA MOREIRA
doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade ... não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade fixado ao sinistrado no processo de acidente de trabalho (compensado pela entrega do capital de remição
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
chamado “duplo resultado danoso” ou “duplo dano”, evidenciado na lesão física (e não meramente moral) e consequente incapacidade laborativa do sinistrado ou, no limite, no efeito morte 2. Em acção
Relator: MANUEL CAPELO
preceito quaisquer outros motivos de anulação do negócio jurídico (incapacidade, dolo, coacção) nos termos da lei geral. III - Sendo fisicamente identificável o imóvel penhorado, podendo na realidade e em concreto
Relator: JORGE DIAS
preenchimento do crime de ofensa à integridade física não se torna necessário que o ofendido sofra lesão, dor ou, incapacidade para o trabalho, podendo por isso existir ofensa corporal
Relator: HENRIQUE ANTUNES
compensar o lesado, para além da presumida perda de rendimentos associada ao grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo ... redução de oportunidades geradoras de possíveis acréscimos patrimoniais futuros, irremissivelmente frustados pelo grau de incapacidade que definitivamente afecta o lesado; o acrescido grau de penosidade e esforço experimentado pelo lesado
Relator: PAULA DO PAÇO
aspecto físico que afecte, de forma relevante, o desempenho do posto de trabalho. II- Apesar da TNI não ser taxativa no que respeita aos coeficientes de incapacidade previstos, considerando
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevo não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável ... isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
situação de incapacidade parcial em que o indivíduo se encontra e a incerteza quanto à evolução da sua situação futura, quer do ponto de vista físico quer da repercussão profissional
Relator: ELISA SALES
O tipo legal do artigo 143.º do CP fica preenchido mediante
Relator: PAULA DO PAÇO
pessoal, familiar e social pela frente e que, devido ao acidente, ficou com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, dependente de cadeira de rodas, dependente de terceira ... pelo seu estado irreversível (deslocações a hospitais e tratamentos), sofreu e sofre dores, incómodos físicos intensos, vive deprimido, triste e angustiado, revoltado e com medo, afigura-se-nos equitativamente adequado
Relator: RITA ROMEIRA
podendo fazer, cabe-lhe a ele, a prova dos factos demonstrativos dessa impossibilidade ou incapacidade, enquanto factos que configuram excepção àquela regra, cfr. artº 342, nº2 ... educação e saúde, com tudo o que isso implica para prover ao seu desenvolvimento físico e psíquico, necessidades naturais, da mocinha que se está a tornar mulher, não sendo conhecidas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
Relator: CARLOS MOREIRA
tribunal apenas poderá/deverá, fixar a data do começo da incapacidade, se a prova produzida for inequívoca ou muito provável sobre tal data. 2. Dadas as exigências e cuidados ... legal, no qual, apesar de se verificar que a examinanda tem já algumas vulnerabilidades físicas e mentais, se conclui que é ainda capaz de tomar decisões assertivas; antes devendo considerar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deste preceito, qualquer direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ... retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto da reclassificação e não pressuposto