616/09.0TTPTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o Perito singular convertido uma incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, por força do preceituado no artigo 42º do Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril, e tendo
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Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o Perito singular convertido uma incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, por força do preceituado no artigo 42º do Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril, e tendo
Relator: PAULA DO PAÇO
familiar e social pela frente e que, devido ao acidente, ficou com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, dependente de cadeira de rodas, dependente de terceira pessoa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
respectiva demonstração. 5. A apólice de seguro que tem por objecto o risco de incapacidade absoluta para toda e qualquer profissão ou actividade lucrativa e não a incapacidade para
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
extrai a manutenção até à decisão final estabelecida pela CGA quanto à incapacidade permanente absoluta para o exercício de funções [ou não] do direito à remuneração, incluindo os suplementos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para o trabalho ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
contrato de seguro-vida uma invalidez absoluta e definitiva será para um declaratário normal um estado da pessoa que o deixa totalmente ( completamente sem restrição) incapaz para o resto ... conceito de invalidez absoluta e definitiva de que depende o accionamento do contrato de seguro se o autor ficou a padecer de uma incapacidade permanente global de 70%, está reformado
Relator: LÍGIA MOREIRA
justo impedimento requer a existência de uma impossibilidade absoluta e que o ato seja praticado logo que cesse tal impossibilidade. Não basta que a prática do ato seja simplesmente mais ... doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo