1198/12.0TAVCT-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
constitui motivo suscetível de pôr em causa, de forma grave e séria, a imparcialidade do juiz, num julgamento por crime de insolvência dolosa, a circunstância do seu pai, no processo
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Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
constitui motivo suscetível de pôr em causa, de forma grave e séria, a imparcialidade do juiz, num julgamento por crime de insolvência dolosa, a circunstância do seu pai, no processo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
relação de namoro entre juíza e advogado em processo penal deve ser tratada enquanto causa de escusa. 2 – É de deferir o pedido de escusa, porquanto, do ponto de vista ... receio de que a intervenção da senhora juíza possa ser parcial, mesmo contra o seu propósito de se manter distante e imparcial
Relator: CATARINA GONÇALVES
Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos peritos e apesar de ter o dever de os analisar criticamente, verificando, designadamente, a sua conformidade com os critérios ... conclusões dos peritos e a formular o seu próprio juízo técnico. II – Assim, existindo laudos divergentes e não possuindo o juiz quaisquer conhecimentos ou elementos concretos que lhe permitam aferir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apresentação de provas destinadas a demonstrar e provar os factos alegados em juízo, tal como o direito à igualdade de armas ou à igualdade de posições no processo ... C.R.P., e artº.55, da L.G.T.) e é corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actividade (artº.266, nº.2, da C.R.P., e artº.55, da L.G.T
Relator: JOAQUIM CONDESSO
indiciados. A conclusão ou prova não se obtém directamente, mas indirectamente, através de um juízo de relacionação normal entre o indício e o tema de prova. 13. Por outras palavras ... C.R.P., e artº.55, da L.G.T.) e é corolário do dever de imparcialidade que deve nortear a sua actividade (artº.266, nº.2, da C.R.P., e artº.55, da L.G.T
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A atividade de jogo de fortuna e de azar exige e
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de existência de tribunais arbitrais surgiu na Constituição da
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Nos casos de crime continuado existe um só crime porque, verificando
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Os poderes do juiz (de julgamento) sobre a acusação, antes do
Relator: FILIPE MELO
I – A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Se o tribunal da condenação dá como assentes factos que já
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se as demandantes civis optaram por se não habilitar, via constituição
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – A condição objectiva de punibilidade constitui circunstância extrínseca ao delito, que