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Relator: ANA BARATA BRITO
Estado. 3. E se este regime penal especial não pune determinada conduta, é ilegal e inconstitucional a procura de norma incriminadora no Código Penal, que aparentemente o prossiga
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Relator: ANA BARATA BRITO
Estado. 3. E se este regime penal especial não pune determinada conduta, é ilegal e inconstitucional a procura de norma incriminadora no Código Penal, que aparentemente o prossiga
Relator: MANUEL MATOS
Constituição da República, pelo que não enferma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade formal; 10.ª – A determinação da disponibilidade média anual nos períodos tarifários de ponta, períodos que se encontram ... cálculo da potência média disponível anual nos períodos tarifários de ponta não determina a ilegalidade dos atos administrativos que ordenam a restituição dos montantes pagos a título de incentivos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fundamento a esse pedido, tal como a configura o A.. II. A ilegalidade dos regulamentos consiste sempre na infidelidade deles relativamente à fonte legal. III. Se estiver em causa ... 72º, n.º2 do CPTA. IV. A apreciação da inconstitucionalidade de normas constantes de diplomas legais que traduzem opções políticas constitui também, nos termos das mesmas disposições legais, matéria excluída
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor. 2. A ilegalidade dos regulamentos consiste sempre na infidelidade deles relativamente à fonte legal. 3. Se estiver ... 72º, n.º2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4. A apreciação da inconstitucionalidade de normas constantes de diplomas legais que traduzem opções políticas constitui também, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imediata da reclamação a Tribunal, quando esta se fundar em prejuízo irreparável causado pelas ilegalidades taxativamente enumeradas no artº.278, nº.3, do C. P. P. Tributário, as quais ... reclamações de decisões que possam causar prejuízo irreparável ao reclamante e sob pena de inconstitucionalidade material da norma em análise, ao restringir-se aos casos indicados esse regime de subida
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime de perigo em
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – A medida de segurança de cassação do título de condução (art
Relator: CORREIA PINTO
I - O crime de resistência e coacção sobre funcionário constitui um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Tendo o arguido relatado, espontaneamente, a órgão de polícia criminal, antes da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A atual redação do artigo 169.º, n.º 1 do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “fair trial”, o processo justo, não é só um processo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: ALBERTO MIRA
A interposição de dois recursos, em momento posterior ao trânsito em julgado