783/10.0TBSLV.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
anos, de entre os últimos cinco, com média anual mais elevada, relativamente a prédios com idênticas características). Para o efeito necessário se torna que, a solicitação da entidade expropriante, sejam
249 resultados
Relator: ACÁCIO NEVES
anos, de entre os últimos cinco, com média anual mais elevada, relativamente a prédios com idênticas características). Para o efeito necessário se torna que, a solicitação da entidade expropriante, sejam
Relator: ISABEL SILVA
constituição de servidão de passagem __, de ser dono de prédio encravado e de ser o Réu proprietário dum prédio confinante pelo qual se podia efectuar o acesso à via pública ... constituição duma servidão de passagem, a desvalorização do prédio serviente (e ainda que o prédio serviente já se encontre onerado com idêntica servidão a favor doutro prédio), é um facto
Relator: FONTE RAMOS
para prédio encravado. 3. O direito de mudança é uma aplicação do princípio segundo o qual o dono do prédio serviente não está inibido de fazer no seu prédio ... terreno do prédio serviente, implicando a mudança do lugar de exercício da servidão, na ligação do prédio dominante a esse caminho, a utilização de idêntica faixa de terreno daquele prédio
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A declaração de extinção de uma servidão de passagem, que onerava um
Relator: LUIS CRAVO
reconhecimento do direito de propriedade dos aí AA. em relação ao prédio ajuizado, e bem assim que aqueles se deviam abster de perturbar tal direito com o fundamento ... aqui RR., que não foram demandados nessa acção (falta o requisito da identidade de “sujeitos”, da tríplice identidade pressuposta no art. 498º do C.P.Civil). 2 – Ademais, a decisão obtida
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.Os juros indemnizatórios têm idêntica natureza dos juros compensatórios, constituindo uma indemnização atribuída com base em responsabilidade civil extra-contratual; 2.Para que exista a favor do sujeito passivo o direito ... base nos elementos de que disponha; 4.Tendo a AT tomado conhecimento da alienação do prédio através do modelo 11, remetido pelo respectivo notário, onde não era referido que o mesmo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A consequência prática do caso julgado traduz-se em dar por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Embora resultem ambas do trânsito em julgado da decisão do mérito
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Em matéria e interpretação, o contrato de seguro rege-se pelas
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Por força da autoridade que emana do trânsito em julgado de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Efectuada a análise crítica das provas no âmbito da decisão a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Os sinais visíveis e permanentes do artº 1548º do CC podem
Relator: FREITAS NETO
1. O artigo 1083.º do Código Civil, na redacção que lhe
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de contra-indícios, as declarações de remunerações remetidas pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I - A autoridade de caso julgado de sentença que transitou e a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O exercício do direito de preferência fundado na confinância, consagrado no
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Ainda que os réus não contestem o pedido, formulado entre outros