507/12.7TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
decorre do artigo 498º do CPC, a excepção do caso julgado supõe uma tríplice identidade: sujeitos, pedido e causa de pedir. 3. A determinação da identidade dos sujeitos não oferece ... mesmo indiferente a posição que as mesmas assumam em ambos os processos. 4. A identidade dos pedidos é avaliada em função da posição das partes quanto à relação material, podendo