306/10.0TCGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
qualquer dúvida, a todo o tempo, e até o controlo da bondade e da honestidade da explicação fornecida. 5. Abusa de direito, violando o princípio da boa fé e exercendo
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Relator: FILIPE CAROÇO
qualquer dúvida, a todo o tempo, e até o controlo da bondade e da honestidade da explicação fornecida. 5. Abusa de direito, violando o princípio da boa fé e exercendo
Relator: HELENA MELO
quanto aos termos em que a mesma deve processar-se entre contraentes que agem honestamente e de boa fé nas suas relações. II - No contrato de prestação de serviços
Relator: BARATEIRO MARTINS
concedida ao devedor que tenha tido um comportamento anterior ou actual pautado pela licitude, honestidade, transparência e boa fé no que respeita à sua situação económica e aos deveres associados ... pelo mero vencimento e acumular de juros), assim como os comportamentos desconformes ao proceder honesto, lícito, transparente e de boa fé. 3 - É o caso – destes segundos comportamentos – do devedor
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
apreciação do abuso de direito, implica a adopção de uma conduta pautada pela honestidade e lealdade e que não defraude a confiança e as expectativas de outrem e, implicando também
Relator: JORGE JACOB
I - Na apreciação e valoração da prova produzida em julgamento, a lógica
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Em face do requerimento inicial e dos documentos que lhe estão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O crime de ameaça tem como elementos constitutivos: - Que o agente
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A análise do artigo 180º (Difamação) do Código Penal português só
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: HELENA MELO
I - O dano da privação do uso é um dano de natureza
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Pelo que vem entendendo a jurisprudência a restituição ou reparação a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: JOÃO AMARO
I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de