1051/11.5TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
instrução geral nº5, alíneas a) e b). III- Sendo o sinistrado jogador de futebol profissional que retomou as suas funções profissionais, após a alta e tendo o mesmo 22 anos
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Relator: PAULA DO PAÇO
instrução geral nº5, alíneas a) e b). III- Sendo o sinistrado jogador de futebol profissional que retomou as suas funções profissionais, após a alta e tendo o mesmo 22 anos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: CRUZ BUCHO
I – Para a condenação como reincidente não é suficiente a menção de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Atualmente a ameaça não é um crime de resultado ou de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: ANA TEXEIRA
Em caso de absolvição na primeira instância, decidindo a relação que há
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A reapreciação e alteração da matéria de facto em sede de
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de impugnação ampla da matéria de facto, o recurso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Relator: CANELAS BRÁS
I - Reputa-se de adequado – às sequelas e ao sofrimento – manter num
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- O lucro não integra o tipo base do crime de tráfico
Lei n.º 57/2013 vativos do interesse municipal e do valor da