443/10.1GAAMR.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caso concreto. III – É normal, quem usa um veículo furtado, transportar outras pessoas durante os percursos que faz. A simples existência dum vestígio digital no interior dum automóvel, que andou
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
caso concreto. III – É normal, quem usa um veículo furtado, transportar outras pessoas durante os percursos que faz. A simples existência dum vestígio digital no interior dum automóvel, que andou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
antes especialmente prevista para os crimes qualificados de furto e roubo, não lhe sendo aplicável. Relativamente ao crime de furto e, por remissão expressa, ao crime de roubo, o legislador ... regime especialmente gizado para o furto e o roubo (no que aqui importa), antes pelo contrário. V - Isto significa que a moldura do tipo simples, aplicável por via da desqualificação
Relator: MARIA LUSIA ARANTES
simples existência de impressão digital do arguido, num fragmento do vidro de uma montra de um estabelecimento comercial, é insuficiente para provar a sua participação num furto ocorrido durante
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
irregularidade processual, cuja reparação pode ser oficiosamente determinada pelo Tribunal da Relação. III – A simples existência de uma impressão digital do arguido, recolhida numa caixa retirada do local assaltado ... posteriormente abandonada num monte situado nas proximidades, não é suficiente para a condenação pelo furto, se desacompanhada de outros elementos de prova, direta ou indireta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O crime de ameaça agravada tem natureza pública e, como tal a
Relator: ALICE SANTOS
No que aos alcoolímetros quantitativos respeita, valem as seguintes regras: - O controlo
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: SÉNIO ALVES
I. Expressões do género “o arguido agiu de forma voluntária, livre e
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. É nula a sentença que, sem prévia comunicação ao arguido, exigida
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: CACILDA SENA
Se apesar da primeira condenação - pela prática de um crime de furto
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A desconsideração ou levantamento da personalidade colectiva surgiu na doutrina e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos
Relator: ELISA SALES
Satisfaz todas as garantias de defesa, a notificação, ao arguido, do despacho
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A falta de indicação do grau de pureza – no caso da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I. Tomada isoladamente uma “regra de experiência comum” é inoperante em qualquer