507/12.7TBSEI.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
julgado traduz-se em dar por esgotado um “thema decidendum”. No plano dos fundamentos de facto preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma ... causa de pedir, vir carrear outros fundamentos, de facto ou de direito, não produzidos no processo anterior. 2. Como decorre do artigo 498º do CPC, a excepção do caso julgado