10 resultados nos descritores e sumários · 66 no texto integral

  1. TCAScitado por 5só sumário

    09701/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    resulta da medida da jurisdição atribuída aos diversos tribunais, do modo como entre si fraccionam e repartem o poder jurisdicional que, tomado em bloco, pertence ao conjunto dos tribunais

  2. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico

  3. TRC

    252/11.0T2AVR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    duradoura. 5.- Nas prestações duradouras cabem, ainda, duas variantes fundamentais: as prestações divididas ou fraccionadas e as continuativas. 6.- Se o cumprimento se efectua por partes, em momentos temporais diferentes ... prestação diz-se dividida, fraccionada ou repartida (ex: o preço pago em prestações); considera-se continuativa, contínua ou de execução continuada a prestação que consiste numa actividade ou abstenção

  4. TRCcitado por 2

    225/08.0TBNLS.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    para a definição de confinância de prédios (o que se enquadra no instituto do fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos - secção VII do Capítulo III do Título II do Livro

  5. TRCcitado por 1

    402/08.4TBOFR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    traduz em saber se os objectivos e fins subjacentes ao instituto do fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos têm cabimento e sentido quando estão em causa, não actividades principais

  6. TCASsó sumário

    06613/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    são mutuamente excludentes, isto é: ou se opta pelo diferimento proporcional ao reinvestimento e fraccionado no tempo da tributação das mais-valias obtidas ou se opta pela antecipação ... destinatários das modificações legislativas em causa, permitindo-lhe optar entre o diferimento da tributação, fraccionada no tempo e proporcional ao valor do reinvestimento e a sua antecipação, por metade

  7. TCASsó sumário

    06280/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico