4871/09.7TJCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando-se com uma mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo, embora
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando-se com uma mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo, embora
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exercido tendo por base uma factura ou documento equivalente, passados na forma legal, não servindo para o efeito a fotocópia de uma factura, por não garantir que tal direito não
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
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