18/08.5GDODM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva sobre uma pessoa ou facto, que afasta da mente do investigador a atenção sobre outras pessoas ou factos relevantes
140 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva sobre uma pessoa ou facto, que afasta da mente do investigador a atenção sobre outras pessoas ou factos relevantes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nomeadamente por falta de indicação do lugar, tempo, modo e motivação da prática de factos concretos e determinados que possam integrar a prática de um crime, violam os direitos ... condenação sem factos que integrem a prática do crime. IV. São admissíveis referências genéricas integradas por descrições atomísticas feitas noutros pontos da matéria de facto, que concretizam aquelas, podendo
Relator: ANA BARATA BRITO
factos necessários para a decisão sobre a pena, nos quais se incluem os factos relativos à personalidade do condenado. 2 - Se o arguido está ausente, a prova dos factos pessoais ... diminui na razão inversa da dimensão do seu passado criminal. 3 - Na ausência de factos relativos à personalidade do condenado, aceita-se que o tribunal decida sobre a pena
Relator: JORGE JACOB
circunstancias pessoais, nomeadamente, as relativas à sua inserção social e às suas condições económicas e financeiras, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ... motivação da matéria de facto, preferencialmente, dando conta das diligências realizadas, pois só assim resultará inequívoco que a ausência de factos relativos às condições pessoais e económicas não resulta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pessoa colectiva a existência de continuação é afastada se houver uma disposição interior – dos próprios serviços – para o não cumprimento do dever. Se é a deficiente actividade desenvolvida pela pessoa ... fazer e a culpa funcional. 15. Assim, a não identificação da pessoa física que perpetrou o facto ilícito ou o conjunto de pessoas que para ele contribuiu, na estrita medida
Relator: JORGE LOUREIRO
outros, aos seguintes familiares e equiparados do sinistrado: cônjuge ou pessoa que com ele vivia em união de facto ... turno, prescreve o artº 57º/3 que se considera pessoa a viver em união de facto aquela que “…preencha os requisitos do artº 2020º do C. Civil”. III – Aquele que viveu
Relator: ANA BARATA BRITO
fundamentação de facto da pena compreende, para além dos factos relativos à culpabilidade, os factos pessoais do agente e a descrição completa dos antecedentes criminais que se elegeram como relevantes
Relator: MARIA INÊS MOURA
obrigado. 2. O insolvente que omite factos relevantes e presta informações falsas, que não podia deixar de conhecer por se referirem a factos pessoais, age pelo menos com leviandade
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
para o reconhecimento de pessoa em sentido próprio, como aludido, a pergunta à pessoa que deve fazer a identificação sobre se já tinha visto a pessoa a identificar ... termos do art. 147.º nº2 do CPP, deve obedecer o reconhecimento de pessoa em sentido estrito. Na verdade, só estas normas, que regem sobre o modo como deve
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova deve ser ponderado por si, mas também em relação/articulação ... Apenas faz presumir que o direito existe e pertence às pessoas em cujo nome se encontra inscrito, emerge do facto inscrito e que a sua inscrição tem determinada substância - objecto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, que deve permanecer reservado a um conjunto determinado de pessoas, cuja tutela tem por base um interesse social, de natureza ... intenção de matar pertence ao foro íntimo, psicológico, da pessoa, só a ele normalmente se chegando através de factos externos ao agente, concludentes desse nexo psicológico e, assim, através
Relator: LUÍS TEIXEIRA
pessoa que na altura identificou como sendo o autor dos factos em discussão será efetivamente essa pessoa, não restam quaisquer dúvidas de que o valor probatório da prova por reconhecimento
Relator: JOÃO AMARO
consideração), o crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva apenas contempla a afirmação ou propalação de factos inverídicos (não se incluindo, no tipo legal de crime, a formulação
Relator: EVA ALMEIDA
acção é proposta. II - Tendo ocorrido o óbito da pessoa que, alegadamente, vivia em união de facto com a autora, em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
demonstração dos factos de natureza subjectiva atinentes à pessoa do agente do crime efectua-se, o mais das vezes, por via indirecta, através da prova de outros factos dos quais
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
válido se for acompanhado por outro meio de prova. II – A prova de um facto tanto pode resultar de uma perceção imediata dos sentidos como derivar de ilações ... prova documental. Como tal, apenas prova que numa precisa ocasião certa pessoa proferiu determinada locução, não que o facto a que se refere tenha efetivamente ocorrido. Porém, é apta
Relator: SÍLVIA PIRES
iniciou um movimento legislativo de atribuição de efeitos jurídicos às relações de união de facto, com a consagração no artigo 2020º do C.C. de um direito a alimentos ... enunciar num só diploma os diversos direitos atribuídos por lei às pessoas que vivam em união de facto. III - Nesses direitos logo se incluiu a atribuição de um direito real
Relator: ELISA SALES
Regime Geral das Infracções Tributárias - contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária ... prescrevem a responsabilidade subsidiária de uma das referidas pessoas singulares, traduzida em responsabilidade civil (extracontratual) por facto próprio, autónomo e culposo - não confundível com a conduta material que originou
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pessoas que não foram visadas na investigação levada a cabo no inquérito. II – Porém, é suficiente que a instrução seja requerida pelo assistente contra pessoas e pelos factos que foram
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
Código Civil, verificando-se então união de facto entre a vítima e a pessoa relativamente a quem se atribuiu indemnização por perda do direito à vida, deve adoptar