490/10.3JABRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
objeto das escutas. III – O objeto da prova tanto pode incidir sobre factos probandos, como sobre factos diversos do tema de prova, mas que permitem, com auxílio das regras ... este. Daí que o tribunal se deva pronunciar sobre a prova quer dos factos essenciais, quer dos factos circunstanciais iu instrumentais. IV – A imprecisão da matéria de facto quanto