793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JORGE ARCANJO
I – A acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
As obras de execução de contratos de empreitada que respeitem a reparações
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O recurso ordinário não pode incidir sobre matéria sobre a qual
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) As acções tituladas nominativas, fora de sistema centralizado, transmitem-se por
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: LUÍS COIMBRA
Para a verificação do crime de receptação previsto no n.º 1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- O proprietário de fracção autónoma tem legitimidade para exigir do construtor/vendedor a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não é juridicamente compreensível a emissão (subscrição e entrega) voluntária duma
Tributação autónoma sobre bónus e outras remunerações variáveis de administradores
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a legitimidade um pressuposto processual de cuja verificação depende a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A falta de impugnação não implica a admissão por acordo do
Isenção de ISP dos combustíveis destinados à aviação de recreio privada